Carta de Serviços - Proc. Adm. Disciplinar e Sindicância
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Compete ao Setor de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância - PADs
- receber e analisar os protocolos zelando pelo cumprimento da legislação, instaurando processos de sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PAD).
- instaurar Processos Administrativos, por força da Resolução Secretarial, com base na Lei Estadual n.° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei Estadual n.° 20.656, de 03 de agosto de 2021;
- instaurar a realização de Processos de Sindicâncias de caráter investigatório e punitivo, com base na Lei Estadual n.° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e na Lei Complementar n.° 108/2005 e da Instrução Normativa n.° 07/2015.
Documentos ou requisitos necessários para solicitação de serviço:
- Nome completo, CPF, RG, telefone, e-mail, endereço completo, OAB e justificativa.
Prazo para atendimento da solicitação:
- Até 15(quinze) dias após a instauração da Sindicância - QPM;
- Até 30 (trinta) dias corridos após a instauração da Sindicância - PSS.
(44) 3619-8155
nrecne_pads@educacao.pr.gov.br
Av. Brasil, n.º 2185, Residencial Alpha Club - Cianorte/PR