Designação das Comissões Locais para o processo de Consulta Pública para implementação do Programa Parceiro da Escola 05/12/2024 - 10:43
PARCEIRO DA ESCOLA - Resolução 7.789/2024 – O programa da Secretaria de Estado da Educação tem a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com instituições parceiras em gestão educacional. As parceiras ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança. A lei que institui o programa foi sancionada em junho.
CONSULTA – A consulta será realizada apenas nas escolas elegíveis, listadas na lei que institui o programa. Na cédula de votação, o público apto a votar escolherá entre as opções "sim, aceito a implementação do Programa Parceiro da Escola" ou "não, recuso a implementação do Programa Parceiro da Escola". As votações ocorrerão no dia 6 das 8h às 20h30, no dia 7 das 8h às 17h e no dia 9 das 8h às 20h30. A Secretaria de Estado da Educação divulgou nesta segunda-feira (02) a Resolução 7.789/2024 que estabelece as regras para as consultas do programa Parceiro da Escola, que serão realizadas nos dias 6, 7 e 9 de dezembro em 177 escolas de 98 municípios.
Estão aptos a votar professores efetivos e contratados em Regime Especial, funcionários efetivos e contratados em Regime Especial, pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos e estudantes maiores de 18 anos completos na data da consulta. O quórum mínimo será a maioria absoluta do quantitativo integrantes da lista de aptos a votar.